Cláusula 1ª – Do Objeto
O presente regulamento estabelece as regras do Programa de Incentivo "Indicou, Ganhou", destinado a premiar clientes que indicarem novos viajantes para contratação de pacotes turísticos do Grupo de Viagens.
Viagem em família e amigos
Regulamento Oficial
O presente regulamento estabelece as regras do Programa de Incentivo "Indicou, Ganhou", destinado a premiar clientes que indicarem novos viajantes para contratação de pacotes turísticos do Grupo de Viagens.
Poderão participar do programa clientes com contrato ativo, quitado ou em andamento, desde que adimplentes no momento da apuração do benefício.
Considera-se indicação válida aquela em que o indicado não possua cadastro prévio, não tenha viajado anteriormente com o grupo e firme contrato regularmente.
A indicação deverá ser registrada formalmente por meio dos canais oficiais do grupo (WhatsApp, formulário, e-mail ou sistema interno), identificando claramente o indicador.
Somente será confirmada a indicação após a assinatura do contrato e o pagamento da entrada mínima prevista no pacote contratado.
Ao atingir 5 (cinco) indicações válidas, o indicador fará jus a 5% (cinco por cento) de desconto, aplicável a cada contrato firmado pelos indicados.
O desconto de 5% será concedido individualmente em cada contrato fechado pelos indicados, não sendo cumulativo em um único contrato.
Ao atingir 10 (dez) indicações válidas, o indicador fará jus a:
O pacote gratuito será equivalente ao pacote contratado pela maioria do grupo indicado, respeitando categoria, datas e disponibilidade.
O pacote gratuito não inclui taxas governamentais, vistos, vacinas, despesas pessoais, upgrades, serviços opcionais ou itens não expressamente incluídos no pacote base.
Os benefícios concedidos não poderão ser convertidos em dinheiro, crédito financeiro ou reembolso.
O benefício do pacote gratuito é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido, vendido ou transferido a terceiros.
O benefício deverá ser utilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da confirmação da décima indicação válida.
O benefício será automaticamente cancelado em caso de inadimplência, desistência injustificada, fraude ou descumprimento contratual pelo indicador.
Indicações que resultarem em cancelamento contratual, desistência ou inadimplência do indicado não serão computadas para fins do programa.
A apuração das indicações será realizada exclusivamente pelo sistema e registros internos do Grupo de Viagens, cuja decisão é soberana.
As indicações poderão ser acumuladas ao longo do tempo, desde que o programa esteja vigente e o participante mantenha os requisitos de elegibilidade.
O Grupo de Viagens reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o programa a qualquer momento, mediante comunicação prévia.
Ao participar do programa, o cliente autoriza o uso de seu nome e imagem para fins promocionais, respeitada a legislação vigente.
Fica eleito o foro da comarca da sede do Grupo de Viagens para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
Roteiros flexíveis
Anexar documentos oficiais