Contrato de Prestação de Serviços Turísticos do Grupo de Viagens Quero Mais

Contrato de Prestação de Serviços Turísticos | Quero Mais

Contrato de Prestação de Serviços Turísticos

Grupo de Viagens Quero Mais

CNPJ nº 28.094.344/0001-26

Empresa cadastrada no Cadastur – Ministério do Turismo

Este contrato regula a prestação de serviços turísticos, estabelecendo regras claras sobre organização da viagem, pagamentos, cancelamentos, responsabilidades e aceite eletrônico.

Cláusula 1 – Das Partes

O presente contrato é celebrado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, que aceita eletronicamente este instrumento.

Fundamento Legal: A validade jurídica deste contrato eletrônico é garantida pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 7º, inciso VIII; pelo Decreto nº 10.278/2020, que regulamenta a digitalização de documentos; e pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), arts. 104, 107 e 221 a 223, que reconhecem a forma eletrônica como meio válido de manifestação de vontade e formação de contratos.

Cláusula 2 – Da Capacidade

O CONTRATANTE declara ser maior, capaz e plenamente apto para contratar.

Cláusula 3 – Do Objeto e da Função da Coordenação

O objeto do presente contrato é a organização, coordenação e intermediação de serviços turísticos, conforme oferta aceita pelo CONTRATANTE.

3.1. A CONTRATADA esclarece que a coordenação da viagem não atua como guia turístico internacional, não sendo responsável pela prestação direta de serviços de guiamento, orientação turística detalhada ou interpretação de atrações durante o roteiro.

3.2. A função da coordenação restringe-se a:

  • (i) organizar a logística da viagem;
  • (ii) contratar e intermediar serviços de terceiros (hotéis, transportes, guias locais, passeios);
  • (iii) acompanhar o desenvolvimento da viagem; e
  • (iv) prestar suporte operacional ao grupo durante o período contratado.

Cláusula 4 – Natureza dos Serviços

A CONTRATADA atua como organizadora e intermediadora, não executando serviços de terceiros.

Cláusula 5 – Aceitação Eletrônica

O aceite deste contrato ocorre de forma eletrônica, mediante uma ou mais das seguintes formas: marcação de checkbox de aceite, envio do formulário eletrônico, confirmação de pagamento, envio de dados pessoais ou assinatura digital, conforme disponibilizado pela plataforma.

5.1. O aceite eletrônico é registrado com data, hora, endereço IP e dados de identificação do CONTRATANTE, constituindo prova plena da manifestação de vontade.

Fundamento Legal: A validade jurídica do aceite eletrônico é assegurada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a ICP-Brasil e reconhece a assinatura eletrônica; pela Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e privados; pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), art. 7º, VIII; e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 107, 212, parágrafo único, e 221 a 223, que reconhecem a forma eletrônica como meio legítimo de manifestação de vontade e formação de contratos.

Cláusula 6 – Informações

O CONTRATANTE é responsável pelas informações fornecidas.

Cláusula 7 – Documentos

Documentos de viagem são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

Cláusula 8 – Pagamento

Pagamentos via cartão, boleto, PIX ou PIX recorrente, inclusive pelo Asaas.

Cláusula 9 – Parcelamento

O parcelamento autoriza cobranças automáticas.

Cláusula 10 – Inadimplência

A inadimplência autoriza suspensão e cancelamento dos serviços.

Cláusula 10.1 – Da Quitação do Pacote

O CONTRATANTE obriga-se a quitar integralmente o valor do pacote turístico contratado até 20 (vinte) dias antes da data de início da viagem.

10.1.1. O prazo de quitação de 20 (vinte) dias é essencial para que a CONTRATADA possa finalizar todos os procedimentos operacionais, logísticos e contratuais junto aos fornecedores de serviços (hotéis, companhias aéreas, transportes, passeios e demais prestadores).

10.1.2. Excepcionalmente, mediante solicitação expressa do CONTRATANTE e análise pela CONTRATADA, o prazo de quitação poderá ser prorrogado, desde que haja acordo formal com o representante legal do grupo de viagens.

10.1.3. A prorrogação do prazo de quitação não é automática e dependerá de viabilidade operacional, disponibilidade de fornecedores e concordância expressa da CONTRATADA, podendo ser condicionada a garantias adicionais ou ajustes contratuais.

10.1.4. O não cumprimento do prazo de quitação, sem prorrogação formalizada, poderá acarretar a suspensão ou cancelamento automático dos serviços contratados, com perda dos valores já pagos, nos termos das demais cláusulas deste contrato.

Cláusula 11 – Cancelamento (CDC)

Nos termos do art. 49 do CDC, o arrependimento é limitado a 7 dias. Após esse prazo, não há reembolso em dinheiro, sendo os valores convertidos em crédito, conforme arts. 20, 30, 35 e 51 do CDC.

Cláusula 12 – Crédito

Crédito válido de 12 a 24 meses, pessoal e intransferível.

Cláusula 13 – Terceiros

A CONTRATADA não responde por falhas de terceiros.

Cláusula 14 – Transporte Aéreo

Atrasos, cancelamentos e overbooking são de responsabilidade das companhias aéreas.

Cláusula 15 – Ajustes

Roteiros podem sofrer ajustes por razões técnicas ou de força maior.

Cláusula 16 – Da Conduta Inadequada do Contratante

O CONTRATANTE compromete-se a manter, durante toda a execução da viagem, conduta respeitosa, colaborativa e compatível com a convivência em grupo, abstendo-se de práticas que possam comprometer a harmonia, a segurança ou o bom andamento dos serviços contratados.

16.1. Consideram-se condutas inadequadas, dentre outras:

  • xingamentos, ofensas verbais ou comportamentos agressivos dirigidos a outros viajantes, à coordenação ou a terceiros;
  • distorção deliberada de fatos, disseminação de informações falsas ou acusações infundadas;
  • atitudes que causem constrangimento, desordem ou prejuízo ao grupo.

16.2. Verificada a ocorrência de conduta inadequada, o CONTRATANTE poderá ser inicialmente advertido verbalmente pela coordenação da viagem, com orientação expressa para cessação imediata da conduta.

16.3. Persistindo a conduta inadequada após a advertência verbal, a CONTRATADA poderá lavrar Ata de Notificação, descrevendo os fatos ocorridos, com a ciência do CONTRATANTE e, sempre que possível, com a presença e assinatura de testemunha(s), inclusive outros viajantes do grupo.

16.4. A Ata de Notificação constituirá meio formal de prova, podendo ser utilizada para fins administrativos, contratuais e eventual adoção de medidas judiciais, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

16.5. A reincidência ou a gravidade da conduta poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste contrato, inclusive a exclusão do CONTRATANTE da viagem, sem direito a reembolso, nos termos das demais cláusulas contratuais.

Cláusula 17 – Dos Alojamentos (Viagem China – Janeiro de 2027)

17.1. Para a viagem específica com destino à China, prevista para janeiro de 2027, o CONTRATANTE declara estar ciente de que as hospedagens serão selecionadas e determinadas pelas agências e fornecedores locais contratados, de acordo com critérios operacionais, logísticos e de disponibilidade.

17.2. As informações detalhadas sobre os hotéis, categorias, endereços e períodos de hospedagem ser��o devidamente especificadas no voucher oficial da viagem, o qual será entregue ao CONTRATANTE com antecedência m��nima de 2 (dois) meses antes da data de embarque.

17.3. O CONTRATANTE reconhece que, em razão das particularidades operacionais do destino, as hospedagens poderão sofrer ajustes ou substituições por estabelecimentos de categoria equivalente, sem que tal fato configure descumprimento contratual, desde que mantido o padrão contratado.

17.4. A definição final dos alojamentos constantes no voucher prevalecerá sobre materiais promocionais, descrições preliminares ou comunicações informativas anteriores, que possuem caráter meramente ilustrativo.

17.5. Eventuais preferências pessoais quanto a localização, hotel específico ou características subjetivas da hospedagem não constituem obrigação da CONTRATADA, não gerando direito a reembolso, indenização ou abatimento de valores.

Cláusula 18 – Do Uso de Transportes Locais Fora da Programação Prevista

18.1. O CONTRATANTE declara ciência de que o uso de transportes locais, tais como táxi, aplicativos de transporte, ônibus urbanos, trens, metrôs ou quaisquer outros meios de locomoção, quando realizados fora da programação oficial da viagem, ocorre por iniciativa exclusiva e sob inteira responsabilidade do próprio CONTRATANTE.

18.2. A coordenação da viagem e a CONTRATADA não se responsabilizam por deslocamentos realizados fora do roteiro previamente estabelecido, ainda que tais deslocamentos ocorram durante o período da viagem ou no destino contratado.

18.3. Eventuais atrasos, perdas de passeios, extravio de pertences, acidentes, cobranças indevidas, incidentes de segurança ou quaisquer prejuízos decorrentes do uso de transportes locais fora da programação não poderão ser imputados à CONTRATADA ou à coordenação da viagem.

18.4. A orientação eventualmente prestada pela coordenação ou por terceiros, quando existente, terá caráter meramente informativo, não configurando recomendação, autorização ou assunção de responsabilidade pela CONTRATADA.

18.5. O CONTRATANTE reconhece que a programação oficial da viagem contempla apenas os deslocamentos expressamente previstos no roteiro contratado, não abrangendo transportes utilizados por iniciativa pessoal, os quais não geram direito a reembolso, indenização ou compensação de qualquer natureza.

Cláusula 19 – Das Despesas Pessoais

19.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o pacote turístico contratado compreende exclusivamente os serviços expressamente descritos no roteiro e no voucher oficial da viagem, não incluindo despesas de natureza pessoal ou facultativa.

19.2. São consideradas despesas pessoais, dentre outras, e correm por conta exclusiva do CONTRATANTE:

  • refeições, bebidas e consumações não previstas na programação oficial;
  • gorjetas a guias, motoristas, garçons, camareiras ou quaisquer outros prestadores de serviços;
  • compras pessoais, incluindo souvenirs, roupas, produtos e artigos diversos;
  • telefonemas, acesso à internet, serviços de lavanderia e frigobar;
  • ingressos para atrações, museus, shows ou passeios não incluídos no roteiro;
  • despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas ou hospitalares;
  • custos com transporte local fora da programação, incluindo táxis, aplicativos, metrô e ônibus urbanos;
  • taxas de embarque, vistos consulares e documentação pessoal;
  • seguro viagem adicional, caso não incluído no pacote;
  • excesso de bagagem ou taxas aeroportuárias extras;
  • quaisquer outras despesas de caráter pessoal, individual ou facultativo.

19.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por despesas pessoais realizadas pelo CONTRATANTE durante a viagem, ainda que tais despesas sejam consideradas essenciais ou necessárias pelo próprio CONTRATANTE.

19.4. Recomenda-se que o CONTRATANTE leve recursos financeiros suficientes (dinheiro em espécie, cartões de crédito/débito internacionais) para cobrir todas as suas despesas pessoais durante o período da viagem.

19.5. Despesas pessoais não geram direito a reembolso, indenização, abatimento de valores ou qualquer forma de compensação pela CONTRATADA, sob nenhuma hipótese.

Cláusula 20 – Saúde

O CONTRATANTE declara estar apto fisicamente para a viagem.

Cláusula 21 – Limitação de Responsabilidade

Responsabilidade limitada ao valor pago.

Cláusula 22 – Seguro Viagem

Seguro observa as condições da apólice.

Cláusula 23 – LGPD

Dados tratados conforme a Lei nº 13.709/2018.

Cláusula 24 – Solução Amigável

As partes buscarão solução amigável antes de ação judicial.

Cláusula 25 – Litigância de Má-Fé

Demandas infundadas autorizam pedido de condenação por má-fé.

Cláusula 26 – Foro

Fica eleito o foro de Curitiba – Paraná.

Cláusula 27 – Uso de Imagem

O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, voz, vídeos e depoimentos, nos termos do art. 20 do Código Civil e da LGPD.

Cláusula 28 – Disposições Finais

Este contrato permanece válido mesmo após o término da viagem.

📋 Importante

Ao preencher o formulário e marcar a caixa de aceite, você concorda com todos os termos acima. Seu aceite será registrado eletronicamente com data, hora e seus dados de identificação.

Contatos de Emergência

Informe duas pessoas (familiares ou amigos) para contato em caso de necessidade durante a viagem.

👤 Contato de Emergência 1

👤 Contato de Emergência 2

Envio de Documentos (PDF)

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Última atualização: Janeiro de 2024

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