Pagamento | a partir de R$ 31.000,00

Pacote Japão e Tailândia - Viagem Cultural e Relaxante

Curitiba
TURISMO RESPONSÁVEL
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Dezembro de  2026 é uma ótima época para visitar a China! O clima geralmente é agradável, com menos chuvas e temperaturas mais amenas do que no verão. Quinze dias permitem cobrir as cidades mais icônicas e experimentar um pouco da diversidade cultural e paisagística do país.
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A partir de 18 anos Ambiente familiar Com guia Japão

Este pacote de viagem é ideal para quem deseja explorar o melhor do Japão e da Tailândia em uma única e inesquecível aventura. Com um ambiente familiar, o passeio oferece experiências ricas e culturais, começando pelos vibrantes contrastes de Tóquio, onde a modernidade encontra tradições milenares. Em seguida, deslumbramo-nos com a serenidade e beleza histórica de Quioto, antes de nos maravilharmos com o dinamismo de Osaka.

Na Tailândia, o passeio continua em Bangkok, cidade repleta de templos majestosos e mercados vibrantes que cativam todos os sentidos. Seguimos para Chiang Mai, onde a cultura local e a natureza exuberante oferecem experiências únicas. Para encerrar esta jornada fantástica, relaxamos nas praias paradisíacas de Phuket, com suas águas cristalinas e paisagens de tirar o fôlego.

Com um guia experiente para enriquecer a experiência, este pacote promete ser uma combinação perfeita de cultura, aventura e relaxamento. Não perca a oportunidade de vivenciar momentos inesquecíveis com sua família.

Reserve online agora e garanta sua vaga nesta viagem dos sonhos, explorando o melhor do Japão e da Tailândia com conforto e segurança!

Perguntas frequentes

  • Serviços incluídos
  • Voos domésticos em classe econômica: Osaka - Bangkok, Bangkok - Chiang Mai, Chiang Mai - Phuket
  • Acomodação em quarto duplo/ twin com café da manhã diário
  • Tours de acordo com itinerário com guia local
  • Traslados em veículos com ar-condicionado
  • Passeios de barco como descrito no programa
  • Taxas de entrada como descrito no programa
  • Refeições conforme indicado no programa

  • Passagens aéreas internacionais e taxas aeroportuárias
  • Check-in antecipado ou check-out tardio
  • Despesas pessoais e gorjetas
  • Refeições diferentes das mencionadas no programa
  • Taxas de visto e seguros de viagem
  • Traslado adicional necessário devido a situação de emergência
  • Japan Rail Pass: Os clientes têm que comprar antes da viagem desde o Brasil (356 USD)
  • Todos os serviços que não são mencionados em "SERVIÇOS INCLUÍDOS"

    POLÍTICA DE RESERVA, CANCELAMENTO E CRÉDITOS

    Grupo de Viagens Quero Mais
    (Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e legislação aplicável ao turismo)


    CLÁUSULA 1ª – DA RESERVA E FORMAÇÃO DO CONTRATO

    A reserva de qualquer pacote turístico será considerada válida e eficaz após a assinatura do contrato e/ou confirmação do pagamento inicial, nos termos dos artigos 421, 422 e 427 do Código Civil, caracterizando manifestação inequívoca de vontade e formação do vínculo contratual.


    CLÁUSULA 2ª – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

    Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o contratante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da assinatura do contrato ou da confirmação da compra realizada fora do estabelecimento comercial.


    CLÁUSULA 3ª – DA DEVOLUÇÃO INTEGRAL NO PRAZO LEGAL

    Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, o contratante fará jus à devolução integral (100%) dos valores pagos, conforme determina o art. 49, parágrafo único, do CDC, observados os prazos operacionais das instituições financeiras e meios de pagamento utilizados.


    CLÁUSULA 4ª – DO CANCELAMENTO APÓS O PRAZO LEGAL

    Decorrido o prazo de 7 (sete) dias previsto no artigo 49 do CDC, não haverá restituição em dinheiro, considerando-se a natureza dos serviços turísticos, os custos administrativos, operacionais e contratações de terceiros já assumidos, conforme autorizado pelos arts. 421-A, 422 e 475 do Código Civil.


    CLÁUSULA 5ª – DA CONVERSÃO DOS VALORES EM CRÉDITO

    Os valores pagos após o prazo legal serão convertidos integralmente em crédito, em favor do contratante, para utilização em outro pacote ou serviço turístico oferecido pelo Grupo de Viagens Quero Mais, prática reconhecida pelo art. 2º, §6º da Lei nº 14.046/2020 e pelos princípios da boa-fé objetiva e equilíbrio contratual.


    CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

    O crédito deverá ser utilizado no prazo máximo de 12 (doze) meses corridos, contados da data da formalização do cancelamento, respeitando o disposto no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal (segurança jurídica) e o art. 206 do Código Civil, quanto à razoabilidade dos prazos contratuais.


    CLÁUSULA 7ª – DA INTRANSFERIBILIDADE DO CRÉDITO

    O crédito concedido é estritamente pessoal e intransferível, sendo vedada sua cessão a terceiros, nos termos dos arts. 286 e 421-A do Código Civil, salvo se houver autorização expressa e escrita do Grupo de Viagens Quero Mais, o que não constitui obrigação.


    CLÁUSULA 8ª – DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

    A utilização do crédito estará condicionada à disponibilidade de datas, vagas, valores atualizados e regras do novo pacote escolhido, podendo haver complementação de valores pelo contratante, em conformidade com o art. 35 do CDC e com o princípio da equivalência material do contrato.


    CLÁUSULA 9ª – DA AUSÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA OU JUROS

    O crédito concedido manterá o valor nominal originalmente pago, não estando sujeito à correção monetária ou incidência de juros, conforme permitido pelos arts. 389, 395 e 406 do Código Civil, quando não expressamente pactuados.


    CLÁUSULA 10ª – DA EXPIRAÇÃO DO CRÉDITO

    O não uso do crédito no prazo estipulado implicará sua expiração automática, sem direito a restituição, prorrogação ou indenização, nos termos do art. 474 do Código Civil, por resolução contratual automática por decurso de prazo.


    CLÁUSULA 11ª – DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

    Os serviços prestados por terceiros (companhias aéreas, hotéis, seguradoras, operadoras, transportes e ingressos) estão sujeitos às políticas próprias dos fornecedores, conforme autorizado pelo art. 25, §1º do CDC, podendo tais regras impactar parcial ou totalmente o valor do crédito concedido.


    CLÁUSULA 12ª – DA CIÊNCIA, BOA-FÉ E ACEITAÇÃO EXPRESSA

    Ao realizar a reserva, assinatura do contrato ou pagamento, o contratante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente esta Política, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), da transparência (art. 6º, III do CDC) e da função social do contrato (art. 421 do Código Civil).


    🔐 Observação jurídica importante (opcional no contrato):

    Esta política integra o contrato principal de prestação de serviços turísticos, produzindo efeitos legais plenos.

Localização

SÃO PAULO, GUARULHOS (SP)

AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS

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