A partir de 18 anos Ambiente familiar Com guia Japão
Este pacote de viagem é ideal para quem deseja explorar o melhor do Japão e da Tailândia em uma única e inesquecível aventura. Com um ambiente familiar, o passeio oferece experiências ricas e culturais, começando pelos vibrantes contrastes de Tóquio, onde a modernidade encontra tradições milenares. Em seguida, deslumbramo-nos com a serenidade e beleza histórica de Quioto, antes de nos maravilharmos com o dinamismo de Osaka.
Na Tailândia, o passeio continua em Bangkok, cidade repleta de templos majestosos e mercados vibrantes que cativam todos os sentidos. Seguimos para Chiang Mai, onde a cultura local e a natureza exuberante oferecem experiências únicas. Para encerrar esta jornada fantástica, relaxamos nas praias paradisíacas de Phuket, com suas águas cristalinas e paisagens de tirar o fôlego.
Com um guia experiente para enriquecer a experiência, este pacote promete ser uma combinação perfeita de cultura, aventura e relaxamento. Não perca a oportunidade de vivenciar momentos inesquecíveis com sua família.
Reserve online agora e garanta sua vaga nesta viagem dos sonhos, explorando o melhor do Japão e da Tailândia com conforto e segurança!
Grupo de Viagens Quero Mais
(Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e legislação aplicável ao turismo)
A reserva de qualquer pacote turístico será considerada válida e eficaz após a assinatura do contrato e/ou confirmação do pagamento inicial, nos termos dos artigos 421, 422 e 427 do Código Civil, caracterizando manifestação inequívoca de vontade e formação do vínculo contratual.
Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o contratante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da assinatura do contrato ou da confirmação da compra realizada fora do estabelecimento comercial.
Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, o contratante fará jus à devolução integral (100%) dos valores pagos, conforme determina o art. 49, parágrafo único, do CDC, observados os prazos operacionais das instituições financeiras e meios de pagamento utilizados.
Decorrido o prazo de 7 (sete) dias previsto no artigo 49 do CDC, não haverá restituição em dinheiro, considerando-se a natureza dos serviços turísticos, os custos administrativos, operacionais e contratações de terceiros já assumidos, conforme autorizado pelos arts. 421-A, 422 e 475 do Código Civil.
Os valores pagos após o prazo legal serão convertidos integralmente em crédito, em favor do contratante, para utilização em outro pacote ou serviço turístico oferecido pelo Grupo de Viagens Quero Mais, prática reconhecida pelo art. 2º, §6º da Lei nº 14.046/2020 e pelos princípios da boa-fé objetiva e equilíbrio contratual.
O crédito deverá ser utilizado no prazo máximo de 12 (doze) meses corridos, contados da data da formalização do cancelamento, respeitando o disposto no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal (segurança jurídica) e o art. 206 do Código Civil, quanto à razoabilidade dos prazos contratuais.
O crédito concedido é estritamente pessoal e intransferível, sendo vedada sua cessão a terceiros, nos termos dos arts. 286 e 421-A do Código Civil, salvo se houver autorização expressa e escrita do Grupo de Viagens Quero Mais, o que não constitui obrigação.
A utilização do crédito estará condicionada à disponibilidade de datas, vagas, valores atualizados e regras do novo pacote escolhido, podendo haver complementação de valores pelo contratante, em conformidade com o art. 35 do CDC e com o princípio da equivalência material do contrato.
O crédito concedido manterá o valor nominal originalmente pago, não estando sujeito à correção monetária ou incidência de juros, conforme permitido pelos arts. 389, 395 e 406 do Código Civil, quando não expressamente pactuados.
O não uso do crédito no prazo estipulado implicará sua expiração automática, sem direito a restituição, prorrogação ou indenização, nos termos do art. 474 do Código Civil, por resolução contratual automática por decurso de prazo.
Os serviços prestados por terceiros (companhias aéreas, hotéis, seguradoras, operadoras, transportes e ingressos) estão sujeitos às políticas próprias dos fornecedores, conforme autorizado pelo art. 25, §1º do CDC, podendo tais regras impactar parcial ou totalmente o valor do crédito concedido.
Ao realizar a reserva, assinatura do contrato ou pagamento, o contratante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente esta Política, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), da transparência (art. 6º, III do CDC) e da função social do contrato (art. 421 do Código Civil).
Esta política integra o contrato principal de prestação de serviços turísticos, produzindo efeitos legais plenos.
Além dos termos e condições descritos aqui, aplicam-se também os termos e condições gerais disponíveis em nosso site.
AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS